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Bacharel em Direito
Gisele Vilas Boas
Curitiba (PR)
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Gisele Vilas Boas
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 9 anos
O problema é que os advogados ruins atuam junto ao Judiciário. É o Judiciário que tem que tolerar advogado que nunca estudou sequer uma gramática, muito menos um livro de processo.
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Gisele Vilas Boas
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 9 anos
Eu não sei como alguém pode ser tecnicamente bom e não consegue ser aprovado num simples exame da Ordem.
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Gisele Vilas Boas
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 9 anos
Mas foi isso que ele fez. Um juiz quando manda expedir ofício a uma instituição para que apure alguma irregularidade por ele constatada no processo, não determina que alguma providência seja tomada; apenas manda oficiar com as peças necessárias para que a instituição possa dar encaminhamento, se assim entender prudente.
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Renata Custodio
Comentário ·
há 9 anos
Desembargador diz que advogado não tem conhecimentos e manda OAB reavaliá-lo
Correção FGTS
·
há 9 anos
A despeito dos excessos do magistrado, o advogado muito provavelmente agiu de má-fé, visando utilizar um remédio constitucional com prioridade de tramitação e isenção de custas para conseguir a "liberdade" de um bem material. Não se pode jogar à vala comum uma medida criada para garantir uma das prerrogativas mais importantes inerentes à condição de pessoa humana. Na minha opinião, cabe repreensão à conduta de ambos.
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Janson Matos
Comentário ·
há 9 anos
O rompimento de noivado gera danos morais?
Flávia Ortega Kluska
·
há 9 anos
Creio que o julgado apresentado pela articuladora esclarece bem o tema: "Em princípio, a só ruptura do noivado por qualquer dos noivos ou o não cumprimento da promessa de casamento não enseja reparação, porquanto cabe a cada um dos nubentes, livremente, escolher o que deseja para a sua vida, não havendo lei alguma que obrigue ninguém a permanecer com ninguém." Nesse caso, o que enseja a reparação civil seria o dano causado pela humilhação, tal como o não comparecimento na cerimônia mediante desaviso ao nubente ou ainda situações onde a ruptura ocorre em público. Motivar a ruptura em particular, sem que o outro nubente possa se considerar humilhado publicamente parece ser a melhor alternativa. Ainda que ocorra a tristeza normal pela quebra do relacionamento, aponto tal evento como mero dissabor do cotidiano.
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